| Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre o anexo aplicável à atividade de preparação de piso e de aplicação de revestimento cerâmico |
| Publicado em 1 de Novembro de 2017 às 8h2. |
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A norma em referência esclarece que a empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
(Solução de Consulta Cosit nº 513/2017 - DOU 1 de 1º.11.2017) |
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